Commerce Yield Specific Terms of Service PT.pdf

TERMOS DE SERVIÇO ESPECÍFICOS DA CRITEO

Commerce Yield Services

Os seguintes Termos de Serviço Específicos da Criteo estão incorporados ao Contrato sob o qual a Criteo concordou em fornecer Serviços da Criteo ao Parceiro. Os termos específicos descritos abaixo serão aplicáveis apenas aos Serviços selecionados pelo Parceiro.

Qualquer termo em caixa alta utilizado, mas não definido nos Termos de Serviço Específicos da Criteo, têm o significado dados a eles nos Termos de Serviço Gerais da Criteo.

1. Descrição de Serviços

O Commerce Yield é uma plataforma que oferece um conjunto de soluções para varejistas e marketplaces que permite monetizar seus i) inventários através de seus sistemas e ii) first-party data (dados primários). O parceiro pode utilizar o Commerce Yield para otimizar oportunidades de monetização e gerar demanda com budgets de mídia de anunciantes, agências e outros compradores (“Compradores de Mídia”), aliando performance mensurável e insights acionáveis.

Mais especificamente, o Commerce Yield é composto pelos seguintes componentes que podem ser utilizados parcial ou totalmente pelo Parceiro:

2. Preço e pagamento

Para acessar a Criteo Platform e beneficiar-se dos Serviços da Criteo selecionados, o Parceiro deverá pagar à Criteo as taxas detalhadas no Formulário de Pedido aplicável.

A Criteo pagará ao Parceiro a quantia total por seus inventários e/ou dados comprados pelos Compradores de Mídia da Criteo utilizando os Serviços durante o mês, ou qualquer outra quantia previamente acordada, conforme definido no Formulário de Pedido. A Criteo reserva-se o direito de i) diretamente deduzir qualquer taxa da Criteo da soma pagável ao Parceiro e ii) para qualquer modelo vendido pela Criteo, congelar o pagamento até que tenha recebido do Comprador de Mídia da Criteo. Quando as campanhas forem retailer-sold / retailer-billed (incluindo campanhas retailer-billed iniciadas a partir do Commerce Max), o Parceiro faturará diretamente aos Compradores de Mídia os respectivos gastos com mídia, e a Criteo não terá qualquer obrigação de pagamento perante o Parceiro com relação a tais valores de mídia, mas poderá faturar suas próprias taxas (por exemplo, taxas de plataforma e/ou de serviços profissionais) aos Compradores de Mídia pertinentes ou ao Parceiro, conforme estabelecido no Formulário de Pedido aplicável.

A Criteo fará seus melhores esforços, de uma forma comercialmente razoável, para coletar as quantias devidas pelos Compradores de Mídia e informará ao Parceiro no caso de qualquer inadimplência de pagamento. A Criteo deve ser capaz de fornecer ao Parceiro prova das medidas tomadas nesse sentido, se o Parceiro exigir. No entanto, a Criteo não terá obrigação de pagar ao Parceiro em caso de insolvência dos Compradores de Mídia ou procedimentos legais semelhantes. O Parceiro envidará esforços comercialmente razoáveis para colaborar em soluções de cobrança mutuamente aceitáveis.

3. Termos adicionais

3.1. Rescisão: Salvo acordo em contrário, o prazo inicial deste Contrato começará a partir da data do Formulário de Pedido e, a menos que seja rescindido antes de acordo com qualquer uma das disposições expressas do Contrato, continuará em vigor pelo período inicial especificado no Formulário de Pedido (o “Prazo Inicial”). Este Contrato será renovado automaticamente por períodos adicionais sucessivos de um (1) ano, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com as disposições expressas deste Contrato ou qualquer uma das Partes forneça à outra Parte um aviso por escrito de não renovação pelo menos noventa (90) dias antes do vencimento do então prazo atual (cada um deles um “Prazo de Renovação” e junto com o Prazo Inicial, o “Prazo”).

3.2. Exclusividade: o Parceiro concorda que a Criteo o servidor exclusivo para Sponsored Products e Onsite Formats Ads para todos os formatos existentes e futuros e para a duração total do Term: “Sponsored Products” Ads são produtos ou serviços específicos promovidos em um posicionamento nativo nos resultados de pesquisa ou em outras páginas relevantes. "Onsite Display e Vídeo" refere-se a formatos de anúncios visuais que são diretamente exibidos em várias páginas nas Propriedades Digitais do Parceiro. Esses formatos incluem a exibição comercial (misturando ativos da marca e produtos específicos) e/ou anúncio em banner de Padrão IAB vendido pelos Compradores de Mídia.

3.3. Obrigações das Propriedades Digitais: o Parceiro não modificará ou atualizará a arquitetura de suas Propriedades digitais de uma maneira que degrade a visibilidade dos anúncios conforme acordado inicialmente durante a implementação, sem o consentimento prévio da Criteo.

3.4. Confidencialidade: Não obstante as disposições de confidencialidade do Contrato, a Criteo poderá divulgar aos seus Compradores de Mídia o fato de que o Parceiro e suas Propriedades Digitais fazem parte da Criteo Network e a Criteo terá o direito de compartilhar certas informações no nível do Parceiro de maneira transparente, em relação às atividades de compra da Criteo por meio dos Serviços da Criteo (como cliques, conversões e impressões) com o Comprador de Mídia aplicável cujos anúncios foram exibidos, desde que tal divulgação esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

3.5. Interação com Compradores de Mídia: Quando o Parceiro é responsável pela contratação de Compradores de Mídia, o Parceiro é o único responsável pelo relacionamento com os Compradores de Mídia. O Parceiro concorda que a Criteo não será responsável por qualquer responsabilidade incorrida como resultado de tais interações. Se aplicável a um Serviço específico, o Parceiro é o único responsável por garantir que seus próprios termos e condições ou políticas com Compradores de Mídia sejam carregados e mantidos na Plataforma.

3.6. Entidades contratantes: A entidade contratante Criteo é indicada no Formulário de Pedido.