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TERMOS DE SERVIÇO ESPECÍFICOS DA CRITEO

Serviço Commerce Max (Commerce Max)

Os presentes Termos de Serviço Específicos da Criteo estão incorporados no Contrato sob o qual a Criteo concordou em prestar Serviços da Criteo ao Parceiro. Os termos específicos descritos abaixo serão aplicáveis apenas aos Serviços selecionados pelo Parceiro.

Os termos em maiúsculas usados, mas não definidos nos Termos de Serviço Específicos da Criteo, têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço Gerais da Criteo.

1. Descrição dos Serviços

A Commerce Max é uma demand-side platform (DSP) completa e concebida para funcionar em escala e baseada nas principais capacidades programáticas e de retail media da Criteo. A Commerce Max é uma plataforma de tecnologia transparente e omnicanal que será usada para o Parceiro configurar, otimizar e medir campanhas de publicidade digital, para atender aos objetivos do anunciante.

Este Serviço pode ser utilizado para alcançar audiências valiosas através de i) Anúncios no inventário de sites varejistas (por exemplo, anúncios patrocinados, onsite display e vídeo) e/ou ii) Anúncios fora do site em inventário programático de Internet aberta. Por uma questão de clareza, um anúncio fora do site só pode ser feito com base nos dados do varejista caso estes tenham sido desbloqueados pelo varejista para este tipo de inventário e para o território relevante. Adicionalmente, o Parceiro deve escolher fazer upload e utilizar seus próprios dados sob sua própria descrição.

A estratégia de marketing e a configuração associada da Criteo podem ser implementadas ao nível da campanha e do item de linha.

O serviço pode ser disponibilizado ao Parceiro pela Criteo enquanto managed-service (serviço gerido), self-service (autosserviço) ou uma combinação de ambos, dependendo da disponibilidade das diferentes opções e das necessidades atuais do Parceiro.

2. Preços e pagamento

Para acessar à Plataforma da Criteo (todos os Serviços incluídos), o Parceiro pagará as Taxas de Serviço da Criteo conforme definidas abaixo e detalhados no Formulário de Pedido. Estas taxas são a i) Taxa de Demand Side Platform e, se aplicável, ii) Taxa de Managed Service, ambas calculadas como uma porcentagem das Despesas de Working Media.

Sem prejuízo do que precede, caso o Parceiro pretenda realizar Anúncios fora do site, o Parceiro pagará à Criteo uma Taxa de Dados de Audiência de Varejista adicional, a fim de adquirir o público do Varejista através da Plataforma da Criteo.

O Parceiro pode optar entre as diferentes estratégias de bid (lance) disponibilizadas pela Criteo para cumprir os seus objetivos e que podem evoluir ao longo do tempo, a critério da Criteo (por exemplo: a geração de cliques).

Caso o Parceiro solicite serviços profissionais adicionais à Criteo (por exemplo, estudos de impacto ou configuração), estes serão faturados com base numa taxa fixa, conforme previamente acordado entre as Partes.

A Criteo não garante o cumprimento de um orçamento configurado na Plataforma da Criteo, nem qualquer outra meta (por exemplo, custo de vendas). O Parceiro pode otimizar campanhas através de um controlador de CPC ou de CPM. A funcionalidade “controlador” permite ao Parceiro equilibrar os custos e impulsionar resultados. O Parceiro pode escolher estratégias orçamentais (por exemplo, mensais ou vitalícias) e tem a opção de distribuir o orçamento uniformemente ao longo do período de campanha.

3. Termos adicionais

3.1. Rescisão por conveniência: Cada Parte pode rescindir o Contrato a qualquer momento, sem penalizações ou indemnizações, por carta registada ou e-mail com aviso de recebimento e com cinco (5) dias úteis de antecedência. A suspensão ou rescisão de uma campanha pode ser feita pelo próprio Parceiro através do seu acesso à Plataforma da Criteo ou, se solicitado pelo Parceiro, pelas equipes da Criteo. O período de aviso prévio será faturado ao Parceiro. 3.2. Apresentação de anúncios: O Parceiro reconhece e aceita que os Anúncios são apresentados na Rede da Criteo e que a Criteo, ou o parceiro relevante (conforme o caso), tem absoluta discrição sobre onde e com que frequência os Anúncios serão apresentados, bem como sobre a priorização entre diferentes parceiros. No caso de o Parceiro notificar por escrito a Criteo de que estão a ser apresentados Anúncios em mídias que não cumprem as diretrizes do parceiro de fornecimento, a Criteo removerá imediatamente os Anúncios dessas mídias. 3.3. Entidades contratantes: A entidade da Criteo que presta o Serviço Criteo ao abrigo do Contrato dependerá do local de constituição do Parceiro.

Última atualização: Mayo de 2026