Specific Terms of Service – Curation Data Provision PT.pdf
TERMOS DE SERVIÇO ESPECÍFICOS DA CRITEO
Serviço de curadoria e serviço de fornecimento de dados
Os presentes Termos de Serviço Específicos da Criteo estão incorporados no Contrato sob o qual a Criteo concordou em prestar Serviços da Criteo ao Parceiro. Os termos específicos descritos abaixo serão aplicáveis apenas aos Serviços selecionados pelo Parceiro.
Os termos em maiúsculas usados, mas não definidos nos Termos de Serviço Específicos da Criteo, têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço Gerais da Criteo.
1. Descrição dos Serviços
Os seguintes Serviços podem ser utilizados independentemente uns dos outros pelo Parceiro. O Serviço específico ativado pelo Parceiro é definido em cada Formulário de Encomenda.
1.1. Serviço de Curadoria O Parceiro pode criar, gerir e disponibilizar pacotes de unidades nas suas próprias Propriedades Digitais ou em Propriedades Digitais de terceiros, onde um Anúncio pode ser apresentado (“Media Curada”). A Media Curada será identificada na Plataforma Criteo por um identificador específico (“ID do negócio”). O Parceiro pode ativar a ID de Negócio para venda a um ou mais compradores que submetam propostas para a Media Curada que pretenda comprar (“Compradores de Media”). O Parceiro pode combinar a Media Curada com dados de terceiros e/ou originais (CPM variável) e/ou qualquer outra informação valiosa com a intenção de melhorar o valor dos Anúncios. O Parceiro utilizará quaisquer Dados do Serviço recebidos da Criteo estritamente para a prestação do Serviço de Curadoria. O Parceiro não irá, e não irá permitir que terceiros interfiram com ou utilizem os Dados do Serviço para qualquer outra finalidade que não a criação de Media Curada, incluindo para fins de análise e/ou medição. O Parceiro não armazenará os Dados do Serviço por mais tempo do que o estritamente necessário para a prestação do Serviço de Curadoria solicitado e, em qualquer caso, eliminará os Dados do Serviço no prazo máximo de 30 dias após a receção.
1.2. Serviço de Fornecimento de Dados O Parceiro pode carregar ou de outra forma disponibilizar dados e ativos, tais como audiências (“Dados”) para venda através da Plataforma Criteo mediante o pagamento de uma taxa, conforme estabelecido no Formulário de Encomenda (“Taxa de Dados”) a outros parceiros, incluindo a Criteo, que pretendam adquirir e utilizar os Dados na sua Media Curada (“Compradores de Dados”). Após a seleção dos Dados por um Comprador de Dados, a Criteo irá fornecer a entrega dos Dados e monitorizar a respetiva utilização e cobrar uma Taxa de Dados ao Comprador de Dados. O Parceiro poderá gerir e restringir o acesso aos Dados apenas a determinados Compradores de Dados através da Plataforma Criteo. A Criteo fornecerá relatórios em relação à venda e utilização de Dados offline ou dentro da Plataforma Criteo. A Criteo reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de remover Dados da Plataforma Criteo ou restringir o acesso a eles.
2. Preços e pagamento
O Parceiro emitirá uma fatura mensal à Criteo, com base nas informações comunicadas pela Criteo, para o endereço indicado no Formulário de Encomenda.
A Criteo deverá pagar ao Parceiro conforme estabelecido no Formulário de Encomenda, com base na fatura relevante. A Criteo reserva-se o direito de reter qualquer pagamento relacionado com a Media Curada ou Dados pelos quais a própria Criteo não tenha recebido pagamento.
A Criteo pode solicitar (e o Parceiro deverá reembolsar à Criteo) a respetiva parte da Receita de Media Curada ou Dados relacionada com qualquer impressão de Anúncio que seja posteriormente considerada pelos Compradores de Media como fraudulenta, suspeita de qualidade ou inutilizável de acordo com tais Compradores de Media ou com a tecnologia de tráfego inválida da Criteo (“Reembolso para Entregas Elegíveis”). A Criteo poderá solicitar um Reembolso para Entregas Elegíveis e o Parceiro deduzirá esses Reembolsos para Entregas Elegíveis da próxima fatura do Parceiro fornecida à Criteo a pedido do Parceiro. A Criteo terá também o direito de recuperar qualquer taxa imposta pelos Compradores de Media para fins de leitura de padrões de qualidade de inventário do Parceiro.
3. Termos adicionais
3.1. Rescisão por conveniência: Cada Parte pode rescindir o Contrato a qualquer momento, sem penalizações ou indemnizações, por carta registada ou e-mail com aviso de receção e com antecedência de um (1) mês. A suspensão ou rescisão de uma campanha pode ser feita pelo próprio Parceiro através do seu acesso à Plataforma da Criteo ou, se solicitado pelo Parceiro, pelas equipas da Criteo. O período de aviso prévio será faturado ao Parceiro.
3.2. Limite de responsabilidade: A responsabilidade agregada de cada Parte ao abrigo ou no âmbito do Contrato não excederá o montante líquido a pagar pela Criteo ao Parceiro em qualquer período de seis (6) meses consecutivos que termine na data em que tal responsabilidade surja.
3.3. Privacidade: Para efeitos da prestação deste Serviço pela Criteo e da aplicação do Acordo de Proteção de Dados (“APD”), o Serviço será considerado como um Serviço Conjunto de Tratamento (conforme definido no APD) e as Partes cumprirão as disposições relevantes do APD (Secções I e II).
3.4. Entidades contratantes, legislação aplicável e jurisdição: A entidade contratante da Criteo está indicada no Formulário de Encomenda. A lei aplicável e a jurisdição exclusiva no que diz respeito a qualquer litígio ou questão decorrente ou relacionada com o Contrato são estabelecidas no documento “Entidades contratantes da Criteo, legislação aplicável e jurisdição”, dependendo da localização da entidade contratante aplicável.