Commerce Grid Specific Terms of Service PT.pdf

TERMOS DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA CRITEO Serviço Commerce Grid

Estes Termos de Serviço Específicos da Criteo estão incorporados ao Contrato sob o qual a Criteo concordou em prestar Serviços da Criteo ao Parceiro. Os termos específicos descritos abaixo serão aplicáveis apenas aos Serviços selecionados pelo Parceiro.

Os termos em letras maiúsculas usados, mas não definidos nos Termos de Serviço Específicos da Criteo, têm o significado atribuído a eles nos Termos de Serviço Gerais da Criteo.

1. Descrição dos Serviços

O Parceiro pode enviar solicitações de lances para compra dos espaços digitais onde um anúncio pode ser exibido (“Mídia”) e os compradores podem submeter os lances para esses espaços de Mídia que desejem comprar (“Compradores de Mídia”) através de uma operação dinâmica por meio de uma plataforma de compra e venda em tempo real, através da qual as Mídias são vendidas aos Compradores de Mídia cuja os lances são selecionadas pelo ou em nome do Parceiro e a um preço que este decide. O Serviço será fornecido através de uma plataforma de negociação online exclusiva, que faz parte da Plataforma da Criteo (a “Plataforma Commerce Grid”).

A menos que acordado de outra forma entre as Partes ou exigido pelas regulamentações locais, a Criteo ativará o recurso de autofaturamento e emitirá faturas automáticas em nome do Parceiro para os valores devidos nos termos deste Contrato.

A Criteo pagará ao Parceiro o montante total pelas suas Mídias vendidas utilizando o Serviço durante o mês, menos quaisquer taxas de serviço e ajustes aplicáveis, conforme estabelecido no Formulário de pedido.

A Criteo reserva-se o direito de reter o pagamento para as Mídias até ter sido paga por tais Mídias e/ou de compensar faturas futuras do Parceiro por montantes previamente pagos pela Criteo ao Parceiro que (a) não tenham sido subsequentemente pagos por um Comprador de Mídia à Criteo e/ou (b) que sejam subsequentemente reclamados de volta por um Comprador de Mídia em conformidade com o Contrato.

3. Termos adicionais

3.1. Rescisão por conveniência: O presente Contrato terá uma vigência inicial de doze (12) meses, a contar da data da última.

3.2. Limite de responsabilidade: A responsabilidade agregada de cada Parte ao abrigo ou no âmbito do Contrato não excederá o montante líquido a pagar pela Criteo ao Parceiro em qualquer período de seis (6) meses consecutivos que termine na data em que tal responsabilidade surja.

3.3. Compradores de Mídia: A Criteo partilhará a informação recolhida através da chamada de Anúncios com os Compradores de Mídia para efeitos de compra de Mídia em Propriedades Digitais e poderá partilhar relatórios com os Compradores de Mídia sobre a sua atividade de compra em Propriedades Digitais. A Criteo exigirá contratualmente que todos os Compradores de Mídia: (a) cumpram todas as leis, regras e regulamentos de privacidade aplicáveis; e (b) assegurem que todos os anúncios previstos para colocação nos termos do presente Contrato cumpram todas as leis aplicáveis e as diretrizes de publicidade da Criteo disponíveis em https://www.criteo.com/advertising-guidelines/.

3.4. Apresentação de anúncios: Os Compradores de Mídia podem colocar píxeis ou cookies nos navegadores dos utilizadores que visitam as Propriedades Digitais do Parceiro para otimizar a colocação de anúncios em Propriedades Digitais. O Parceiro reconhece e concorda que os Compradores de Mídia não terão qualquer obrigação de comprar qualquer inventário de publicidade ao Parceiro e que os Compradores de Mídia podem deixar de comprar determinado inventário de publicidade ou tamanhos de Anúncios ao Parceiro em qualquer altura.

3.5. Privacidade: Para efeitos da prestação deste Serviço pela Criteo e da aplicação do Acordo de Proteção de Dados (“APD”), o Serviço será considerado como um Serviço Conjunto de Tratamento (conforme definido no APD) e as Partes cumprirão as disposições relevantes do APD (Secções I e II).

3.6. Entidades contratantes, legislação aplicável e jurisdição: A entidade contratante da Criteo está indicada no Formulário de pedido. A lei aplicável e a jurisdição exclusiva no que diz respeito a qualquer litígio ou questão decorrente ou relacionada com o Contrato são estabelecidas no documento “Entidades contratantes da Criteo, legislação aplicável e jurisdição”, dependendo da localização da entidade contratante aplicável. Para efeitos de clareza, salvo indicação expressa em contrário da Criteo, este Contrato substitui todos os outros contratos entre o Parceiro e qualquer Afiliada da Criteo relacionados com a Plataforma "Criteo Direct Bidder" ou "MediaGrid".