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Diretrizes para publicidade da Criteo

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A Criteo e suas plataformas afiliadas, incluindo BidSwitch, operam através de uma rede de altíssima qualidade. Por essa razão, os parceiros anunciantes da Criteo devem aderir e obedecer sempre a essas diretrizes.

Para garantir um ecossistema publicitário confiável, a Criteo exige que todos os seus parceiros publicitários mantenham elevados padrões éticos. Cada um dos parceiros da Criteo é responsável por garantir que seus conteúdos, produtos ou serviços estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outros, as leis que regem a privacidade e a proteção de dados.

A publicidade não deve colocar em risco a segurança da plataforma da Criteo ou de suas plataformas afiliadas ou de seus usuários ou fazer uma chamada para um serviço que coloque em risco a segurança da plataforma da Criteo ou de suas plataformas afiliadas ou de seus usuários.

A Criteo reserva-se o direito de rejeitar ou remover um parceiro de sua rede, ou de suspender o acesso às plataformas da Criteo de modo temporário ou permanente, a seu exclusivo critério.


1. Conteúdo proibido

A Criteo não exibe conteúdo, produtos ou serviços que se enquadram nas seguintes categorias proibidas:

1.1. Assédio ou discurso de ódio
Publicidade ou imagens que insultem, difamem ou ameacem um indivíduo ou grupos de indivíduos com base em raça ou origem étnica, nacionalidade, sexo, afiliação religiosa, deficiência, idade ou orientação sexual/identidade de gênero.

1.2. Conteúdo adulto
Anúncios ou imagens sexuais, altamente sugestivos ou pornográficos, incluindo, entre outros, nudez, brinquedos sexuais e vídeos e/ou imagens de pessoas em posições sexualmente sugestivas ou provocativas.

1.3. Produtos/Serviços enganosos, falsos ou mal-intencionados
Declarações, imagens, ofertas ou práticas comerciais enganosas, mal-intencionadas, propositadamente ambíguas ou fraudulentas, incluindo, entre outros, anúncios ou conteúdos que induzam de forma fraudulenta ou enganosa um usuário a clicar em um anúncio.

1.4. Atividades ilegais ou legalmente questionáveis e conteúdos ou atividades desonestas ou predatórias
Publicidade de produtos, serviços ou atividades que constituam, facilitem ou promovam produtos, serviços ou atividades ilegais (ou que, de outra forma, permitam conduta desonesta), incluindo, entre outros, drogas ilícitas, apetrechos para uso de drogas e documentos falsos.

1.5. Violação de propriedade intelectual, pirataria ou produtos falsificados
A violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros é proibida. A publicidade não deve incluir ou conter qualquer conteúdo que viole os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Os exemplos incluem, entre outros, apropriação indébita de uma marca registrada/logotipo, distribuição de material protegido por direitos autorais sem a autorização expressa do proprietário, produtos falsificados, conteúdo pirata e anúncios que incluem a imagem ou semelhança de um indivíduo sem sua permissão.

1.6. Conteúdo chocante/ofensivo
É proibida a publicidade que contenha violência gratuita, conteúdo sexualmente explícito, pornográfico ou obsceno, ou outro conteúdo ofensivo, chocante, sangrento, violento, inseguro, profano, ameaçador, perigoso, sensacionalista, desrespeitoso ou perturbador.

1.7. Armas de fogo e armas em geral
Incluindo, entre outros, publicidade de munição, armas de fogo ou parafernália relacionada (incluindo acessórios), armas de paintball, armas de choque, armas militares, explosivos, bombas, facas ou armas de qualquer tipo e fogos de artifício.

1.8. Drogas
A publicidade de drogas ilícitas ou apetrechos relacionados é proibida. Drogas ilícitas e recreativas, definidas como substâncias que alteram o estado mental ou produzem um “barato”, bem como anúncios de produtos ou serviços comercializados como facilitadores do uso de drogas, são proibidos. Exemplos incluem cocaína, heroína, outros opioides ilegais e substâncias que podem ser usadas para criar “drogas legais”, como a maconha medicinal.

1.9. Sites infantis
É proibida a publicidade em qualquer site (ou parte de sites) ou aplicativo mobile que segmente especificamente indivíduos com menos de 16 anos.

1.10. Namoro
É proibida a publicidade de qualquer site de encontros que promova casos amorosos ou infidelidade, serviços de “escorts” ou prostituição ou noivas por correspondência.

1.11. Conteúdo não seguro
É proibida a publicidade de produtos, incluindo, entre outros, adware, spyware, aplicativo P2P, malware, spyware, vírus, worms e cavalos de Troia. Qualquer publicidade que contenha código de computador nocivo que interfira ou interrompa a integridade ou a performance do Serviço da Criteo é proibida, incluindo, entre outros, códigos que:


2. Conteúdo restrito

A publicidade de categorias restritas de produtos e serviços (listadas abaixo) pode ser permitida apenas em determinados países e sob condições específicas, com a aprovação expressa da Criteo.

2.1. Farmácias online
Publicidade de farmácias online que vendem medicamentos com receitas e sites informativos relacionados a medicamentos.

2.2. Medicamentos e produtos de saúde
Isso inclui publicidade de medicamentos prescritos, medicamentos controlados ou restritos, drogas recreativas, estimulantes eréteis ou sexuais, testes de paternidade e qualquer produto que afirme ter um efeito semelhante a substâncias ilícitas ou medicamentos para perda de peso que fazem alegações irrealistas. Em geral, produtos que tratam uma condição de saúde.

2.3. Álcool
Publicidade de destilados, vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas.

2.4. Jogos de azar
Publicidade de jogos de azar online ou offline. Isso inclui, sem limitação, pôquer online e offline, bingo e outros tipos de jogos de azar, loterias, registros de apostas, apostas esportivas, informações relacionadas a jogos de azar online e jogos online não relacionados a cassino jogados por dinheiro ou prêmios.

2.5. Tabaco
Publicidade de tabaco ou produtos relacionados ao tabaco, produtos vaping ou apetrechos relacionados (incluindo, entre outros, cigarros eletrônicos, vapes, dispositivos vaping, cachimbos, bongs, cigarros, charutos, papéis de enrolar, tabaco sem fumaça ou quaisquer outros produtos relacionados).

2.6. Videntes, astrologia, videntes, etc.

2.7. Produtos e serviços financeiros e sites de seguros

Categorias restritas de jogos de azar, álcool e tabaco – Clientes das plataformas MediaGrid e BidSwitch:
Em relação às categorias restritas de jogos de azar, álcool e tabaco, os clientes das plataformas afiliadas da Criteo, The MediaGrid e BidSwitch, devem fazer opt-in para negociar nas Categorias Restritas. Para fazer opt-in em Categorias Restritas, entre em contato com seu Gerente de Contas. O Cliente também pode ser obrigado a concordar com certas condições adicionais relacionadas às Categorias Restritas.


3. Formatos de anúncio e diretrizes técnicas

3.1. A publicidade não deve conter nenhum dos seguintes itens:

3.2. O anunciante

Para obter mais informações sobre requisitos técnicos e diretrizes de formato, você também pode consultar nossas diretrizes para publishers parceiros aqui.


4. Privacidade e características protegidas dos usuários

A promoção de conteúdo, produto ou serviço que vise uma ou várias das seguintes listas não exaustivas de características protegidas de usuários é proibida, a menos que expressamente aprovada pela Criteo nos países permitidos:

Clique aqui para ver a versão atual de nossa Política de Privacidade.

Para saber mais sobre as obrigações dos anunciantes da Criteo relacionadas às informações dos usuários e à coleta de consentimento, clique aqui.


5. Audiências

A Criteo proíbe a criação ou ampliação de audiências ou qualquer uso dos recursos de sua plataforma que introduza um viés de segmentação para grupos ou populações definidos por uma ou mais das características protegidas dos usuários listadas acima e resulte em preconceito a favor ou contra esses grupos/populações.


A Criteo reserva-se o direito de detalhar, modificar ou atualizar esta política a qualquer momento. A Criteo publicará essas alterações diretamente nesta página e notificará nossos parceiros anunciantes sobre tais alterações.


Última atualização: Janeiro de 2023

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